Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026
A Lei nº 15.270/2025 alterou a tributação da renda e introduziu retenção de IRRF sobre determinadas distribuições de lucros e dividendos.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
A Lei nº 15.270/2025 alterou a tributação da renda e introduziu retenção de IRRF sobre determinadas distribuições de lucros e dividendos.
28.1 Pessoa física residente no Brasil
A partir de janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica pagar, creditar, entregar, empregar ou distribuir a uma mesma pessoa física residente no Brasil valor superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês:
IRRF = Total dos lucros/dividendos do mês × 10%
A retenção incide sobre o valor total, e não apenas sobre o excedente a R$ 50.000,00.
Exemplo:
Dividendos no mês: R$ 70.000,00
IRRF: R$ 70.000,00 × 10% = R$ 7.000,00
28.2 Simples Nacional
A orientação da Receita Federal afirma que a retenção também se aplica às distribuições efetuadas por empresas do Simples Nacional.
28.3 Exterior
Lucros e dividendos remetidos ao exterior ficam sujeitos, em regra, a IRRF de 10%, conforme as condições legais.
28.4 Regime anual de altas rendas
Pessoa física com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 entra no regime de tributação mínima anual, com regras próprias e possibilidade de dedução do IRRF antecipado.
28.5 Lucros apurados até 2025
A lei e as orientações preveem proteção para lucros relativos a resultados apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e seja exigível e paga conforme o ato de aprovação, observadas todas as condições legais.
28.6 Código de recolhimento
A Receita orienta o uso do código 1841 — IRRF — Lucros ou Dividendos para a retenção aplicável.
Referências oficiais
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Lei nº 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
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Perguntas e Respostas Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/manual_padrao_rfb_per_tributacao_cotin_v-19-12-2025.pdf
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Registro na EFD-Reinf https://sped.rfb.gov.br/item/show/8181
