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Tributário update Atualizado em 06 Ago 2026

Lucro Presumido

O Lucro Presumido determina a base do IRPJ e da CSLL mediante percentuais aplicados sobre a receita, acrescidos de outras receitas previstas em lei.

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

O Lucro Presumido determina a base do IRPJ e da CSLL mediante percentuais aplicados sobre a receita, acrescidos de outras receitas previstas em lei.

17.1 Percentuais frequentes do IRPJ

AtividadePercentual tradicional
Revenda de combustíveis1,6%
Comércio e indústria8%
Transporte de cargas8%
Transporte de passageiros16%
Serviços em geral32%
Intermediação de negócios32%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos32%

17.2 Percentuais frequentes da CSLL

AtividadePercentual tradicional
Comércio, indústria e várias atividades12%
Serviços em geral32%

17.3 Exemplo tradicional: comércio

Receita trimestral: R$ 1.000.000,00.

IRPJ

Base = 1.000.000 × 8% = R$ 80.000,00
IRPJ 15% = R$ 12.000,00
Adicional = (80.000 - 60.000) × 10% = R$ 2.000,00
IRPJ total = R$ 14.000,00

CSLL

Base = 1.000.000 × 12% = R$ 120.000,00
CSLL = 120.000 × 9% = R$ 10.800,00

17.4 Outras receitas

Normalmente são somados integralmente:

  • ganhos de capital;
  • receitas financeiras, observadas regras específicas;
  • variações monetárias;
  • receitas não abrangidas pelos percentuais.

17.5 Escrituração

A opção pelo Lucro Presumido não elimina a necessidade de contabilidade. Escrituração contábil regular é essencial para demonstrações, distribuição de lucros, crédito, governança e defesa fiscal.

17.6 Majoração a partir de 2026

A LC nº 224/2025 e o Decreto nº 12.808/2025 determinaram acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder:

  • R$ 5.000.000,00 no ano; ou
  • R$ 1.250.000,00 por trimestre.

Exemplo de comércio com receita trimestral de R$ 1.500.000,00:

Parcela normal: R$ 1.250.000,00 × 8% = R$ 100.000,00
Excedente: R$ 250.000,00 × 8,8% = R$ 22.000,00
Base de IRPJ = R$ 122.000,00

Para serviços, o percentual de 32% passa a 35,2% sobre o excedente. Para CSLL de comércio, 12% passa a 13,2% sobre o excedente.

Referências oficiais

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