Lucro Presumido
O Lucro Presumido determina a base do IRPJ e da CSLL mediante percentuais aplicados sobre a receita, acrescidos de outras receitas previstas em lei.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
O Lucro Presumido determina a base do IRPJ e da CSLL mediante percentuais aplicados sobre a receita, acrescidos de outras receitas previstas em lei.
17.1 Percentuais frequentes do IRPJ
| Atividade | Percentual tradicional |
|---|---|
| Revenda de combustíveis | 1,6% |
| Comércio e indústria | 8% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens e direitos | 32% |
17.2 Percentuais frequentes da CSLL
| Atividade | Percentual tradicional |
|---|---|
| Comércio, indústria e várias atividades | 12% |
| Serviços em geral | 32% |
17.3 Exemplo tradicional: comércio
Receita trimestral: R$ 1.000.000,00.
IRPJ
Base = 1.000.000 × 8% = R$ 80.000,00
IRPJ 15% = R$ 12.000,00
Adicional = (80.000 - 60.000) × 10% = R$ 2.000,00
IRPJ total = R$ 14.000,00
CSLL
Base = 1.000.000 × 12% = R$ 120.000,00
CSLL = 120.000 × 9% = R$ 10.800,00
17.4 Outras receitas
Normalmente são somados integralmente:
- ganhos de capital;
- receitas financeiras, observadas regras específicas;
- variações monetárias;
- receitas não abrangidas pelos percentuais.
17.5 Escrituração
A opção pelo Lucro Presumido não elimina a necessidade de contabilidade. Escrituração contábil regular é essencial para demonstrações, distribuição de lucros, crédito, governança e defesa fiscal.
17.6 Majoração a partir de 2026
A LC nº 224/2025 e o Decreto nº 12.808/2025 determinaram acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder:
- R$ 5.000.000,00 no ano; ou
- R$ 1.250.000,00 por trimestre.
Exemplo de comércio com receita trimestral de R$ 1.500.000,00:
Parcela normal: R$ 1.250.000,00 × 8% = R$ 100.000,00
Excedente: R$ 250.000,00 × 8,8% = R$ 22.000,00
Base de IRPJ = R$ 122.000,00
Para serviços, o percentual de 32% passa a 35,2% sobre o excedente. Para CSLL de comércio, 12% passa a 13,2% sobre o excedente.
Referências oficiais
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Lei Complementar nº 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm
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Decreto nº 12.808/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12808.htm
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Perguntas e Respostas Receita Federal — versão 5, 30/07/2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf
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Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2025 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/ecf/perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica-2025.pdf
