Lucro Real
No Lucro Real, IRPJ e CSLL partem do lucro contábil e recebem ajustes fiscais.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
No Lucro Real, IRPJ e CSLL partem do lucro contábil e recebem ajustes fiscais.
Lucro Real = Lucro contábil
+ Adições
- Exclusões
- Compensações permitidas
18.1 Adições
Despesas contabilizadas que não são dedutíveis fiscalmente ou receitas que devem integrar a base.
Exemplos possíveis:
- multas não dedutíveis;
- despesas sem documentação ou sem relação com a atividade;
- provisões não dedutíveis;
- brindes, doações ou despesas com limitações legais;
- excesso de depreciação;
- ajustes de preços de transferência.
18.2 Exclusões
Valores contabilizados que a lei permite retirar da base ou incentivos tratados por exclusão.
18.3 Compensação de prejuízos
Prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL podem, em regra, ser compensados com limite de 30% do lucro ajustado do período, ressalvadas hipóteses específicas.
18.4 Modalidades
- trimestral;
- anual com estimativas mensais;
- balanços ou balancetes de suspensão e redução.
18.5 Exemplo
Lucro contábil: R$ 300.000,00
Adições: R$ 50.000,00
Exclusões: R$ 20.000,00
Lucro antes da compensação: R$ 330.000,00
Se houver prejuízo fiscal acumulado de R$ 200.000,00, a compensação ordinária máxima seria:
Limite = 330.000 × 30% = R$ 99.000,00
Lucro Real após compensação = 330.000 - 99.000 = R$ 231.000,00
18.6 Controles indispensáveis
- plano de contas;
- centros de custo;
- conciliações;
- Lalur/Lacs;
- ECD;
- ECF;
- subcontas;
- controle de adições temporárias e permanentes;
- prejuízos fiscais e bases negativas;
- estimativas e balanços de suspensão.
Referências oficiais
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Decreto-Lei nº 1.598/1977 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598compilado.htm
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Regulamento do Imposto de Renda https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm
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Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2025 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/ecf/perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica-2025.pdf
