CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL incide sobre o resultado ajustado ou presumido da pessoa jurídica.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL incide sobre o resultado ajustado ou presumido da pessoa jurídica.
16.1 Alíquota geral
Para a maioria das pessoas jurídicas:
CSLL = Base de cálculo × 9%
Instituições financeiras e outras entidades possuem alíquotas específicas.
16.2 Lucro Presumido
Percentuais gerais de presunção da base:
| Atividade | Percentual tradicional |
|---|---|
| Comércio, indústria e várias atividades | 12% |
| Serviços em geral e atividades previstas em lei | 32% |
Exemplo de comércio com receita trimestral de R$ 500.000,00:
Base da CSLL = 500.000 × 12% = R$ 60.000,00
CSLL = 60.000 × 9% = R$ 5.400,00
Receitas financeiras, ganhos de capital e outras receitas podem ser adicionados integralmente à base, conforme a legislação.
16.3 Mudança de 2026
A majoração de 10% dos coeficientes de presunção sobre a parcela excedente a R$ 1.250.000,00 por trimestre passou a alcançar a CSLL a partir do segundo trimestre de 2026, conforme orientação da Receita Federal e anterioridade aplicável.
Referências oficiais
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Receita Federal — CSLL https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/CSLL
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Lei nº 7.689/1988 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm
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Perguntas e Respostas sobre redução de benefícios — versão atual https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf
