Santos Contábil Logo
Tributário update Atualizado em 06 Ago 2026

Simples Nacional

O Simples Nacional unifica, em documento único, tributos federais, estaduais e municipais para ME e EPP que atendam aos requisitos.

info

Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

O Simples Nacional unifica, em documento único, tributos federais, estaduais e municipais para ME e EPP que atendam aos requisitos.

20.1 Tributos abrangidos

Podem integrar o DAS:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • IPI;
  • CPP;
  • ICMS;
  • ISS.

Nem todos os tributos ou operações estão dentro do DAS. Exemplos de valores potencialmente recolhidos à parte incluem ICMS-ST, DIFAL, antecipação, importação, retenções e outros.

20.2 Alíquota efetiva

Alíquota efetiva =
(RBT12 × alíquota nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12
DAS = Receita do mês × alíquota efetiva

20.3 Anexos

  • Anexo I: comércio;
  • Anexo II: indústria;
  • Anexos III, IV e V: serviços, conforme atividade;
  • Anexo IV: CPP patronal normalmente fora do DAS;
  • Anexo V: atividades sujeitas a carga maior, com possível migração pelo Fator R.

20.4 Fator R

Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, determinadas atividades podem ser tributadas no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V.

20.5 Segregações importantes

A receita deve ser separada por:

  • atividade;
  • revenda ou produção própria;
  • monofasia;
  • substituição tributária;
  • imunidade;
  • isenção ou redução;
  • exportação;
  • retenção de ISS;
  • Município;
  • início de atividade;
  • regime de caixa ou competência para a apuração.

20.6 Mudanças de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso no PGDAS-D passou a contar do dia seguinte ao prazo original. A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, com mínimo de R$ 50,00 por período, conforme orientação oficial.

A partir de 1º de setembro de 2026, ME e EPP optantes devem usar o Emissor Nacional da NFS-e para serviços, conforme Resolução CGSN nº 189/2026.

Referências oficiais

Precisa de análise específica?

Nossa equipe pode ajudar a aplicar este tema ao contexto da sua empresa.

Falar com a equipe
Base de conhecimento 2025–2026 · Santos Contábil