Simples Nacional
O Simples Nacional unifica, em documento único, tributos federais, estaduais e municipais para ME e EPP que atendam aos requisitos.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
O Simples Nacional unifica, em documento único, tributos federais, estaduais e municipais para ME e EPP que atendam aos requisitos.
20.1 Tributos abrangidos
Podem integrar o DAS:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- IPI;
- CPP;
- ICMS;
- ISS.
Nem todos os tributos ou operações estão dentro do DAS. Exemplos de valores potencialmente recolhidos à parte incluem ICMS-ST, DIFAL, antecipação, importação, retenções e outros.
20.2 Alíquota efetiva
Alíquota efetiva =
(RBT12 × alíquota nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12
DAS = Receita do mês × alíquota efetiva
20.3 Anexos
- Anexo I: comércio;
- Anexo II: indústria;
- Anexos III, IV e V: serviços, conforme atividade;
- Anexo IV: CPP patronal normalmente fora do DAS;
- Anexo V: atividades sujeitas a carga maior, com possível migração pelo Fator R.
20.4 Fator R
Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses
Quando o resultado é igual ou superior a 28%, determinadas atividades podem ser tributadas no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V.
20.5 Segregações importantes
A receita deve ser separada por:
- atividade;
- revenda ou produção própria;
- monofasia;
- substituição tributária;
- imunidade;
- isenção ou redução;
- exportação;
- retenção de ISS;
- Município;
- início de atividade;
- regime de caixa ou competência para a apuração.
20.6 Mudanças de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso no PGDAS-D passou a contar do dia seguinte ao prazo original. A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, com mínimo de R$ 50,00 por período, conforme orientação oficial.
A partir de 1º de setembro de 2026, ME e EPP optantes devem usar o Emissor Nacional da NFS-e para serviços, conforme Resolução CGSN nº 189/2026.
Referências oficiais
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Lei Complementar nº 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
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Manual PGDAS-D e Defis https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf
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Mudanças nas multas em 2026 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=1e17613a-4a08-4ba0-9a7d-550e833f3e13
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NFS-e nacional obrigatória https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-e-simples-nacional-obrigatoriedade-de-emissao-atraves-do-emissor-nacional
