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Tributário update Atualizado em 06 Ago 2026

Redução de benefícios fiscais e majoração do Lucro Presumido

A Lei Complementar nº 224/2025 implantou redução de 10% em determinados incentivos e benefícios tributários federais.

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

A Lei Complementar nº 224/2025 implantou redução de 10% em determinados incentivos e benefícios tributários federais.

27.1 Formas de redução

Conforme o tipo de benefício, a redução pode ocorrer por:

  • aplicação de apenas 90% do benefício;
  • aumento de alíquota reduzida;
  • redução de crédito presumido;
  • acréscimo de 10% em coeficientes de presunção;
  • ajustes específicos definidos no decreto e nas instruções.

27.2 Lucro Presumido

A redução do benefício implícito do Lucro Presumido ocorre pelo aumento em 10% dos percentuais de presunção sobre a parcela de receita que ultrapassar:

  • R$ 5.000.000,00 no ano;
  • R$ 1.250.000,00 no trimestre.
Percentual tradicionalPercentual sobre o excedente
1,6%1,76%
8%8,8%
12%13,2%
16%17,6%
32%35,2%

27.3 Vigência no IRPJ e CSLL

  • IRPJ: a partir do primeiro trimestre de 2026;
  • CSLL: a partir do segundo trimestre de 2026, conforme orientação da Receita.

27.4 Não é aumento direto da alíquota do imposto

As alíquotas de 15% do IRPJ, adicional de 10% e 9% da CSLL permanecem. O aumento ocorre na base presumida sobre o excedente.

Referências oficiais

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