Redução de benefícios fiscais e majoração do Lucro Presumido
A Lei Complementar nº 224/2025 implantou redução de 10% em determinados incentivos e benefícios tributários federais.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
A Lei Complementar nº 224/2025 implantou redução de 10% em determinados incentivos e benefícios tributários federais.
27.1 Formas de redução
Conforme o tipo de benefício, a redução pode ocorrer por:
- aplicação de apenas 90% do benefício;
- aumento de alíquota reduzida;
- redução de crédito presumido;
- acréscimo de 10% em coeficientes de presunção;
- ajustes específicos definidos no decreto e nas instruções.
27.2 Lucro Presumido
A redução do benefício implícito do Lucro Presumido ocorre pelo aumento em 10% dos percentuais de presunção sobre a parcela de receita que ultrapassar:
- R$ 5.000.000,00 no ano;
- R$ 1.250.000,00 no trimestre.
| Percentual tradicional | Percentual sobre o excedente |
|---|---|
| 1,6% | 1,76% |
| 8% | 8,8% |
| 12% | 13,2% |
| 16% | 17,6% |
| 32% | 35,2% |
27.3 Vigência no IRPJ e CSLL
- IRPJ: a partir do primeiro trimestre de 2026;
- CSLL: a partir do segundo trimestre de 2026, conforme orientação da Receita.
27.4 Não é aumento direto da alíquota do imposto
As alíquotas de 15% do IRPJ, adicional de 10% e 9% da CSLL permanecem. O aumento ocorre na base presumida sobre o excedente.
Referências oficiais
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Lei Complementar nº 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm
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Decreto nº 12.808/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12808.htm
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Perguntas e Respostas Receita Federal — versão 5, atualizada em 30/07/2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf
