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Tributário update Atualizado em 06 Ago 2026

MEI e Simei

O Microempreendedor Individual é modalidade simplificada para empresário que cumpra requisitos de receita, atividade, participação societária e contratação de empregado.

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

O Microempreendedor Individual é modalidade simplificada para empresário que cumpra requisitos de receita, atividade, participação societária e contratação de empregado.

21.1 DAS-MEI

O DAS-MEI reúne:

  • contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo;
  • valor fixo de ICMS, se comércio ou indústria;
  • valor fixo de ISS, se serviço.

Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, a parcela previdenciária de 5% corresponde a R$ 81,05, antes dos valores fixos de ICMS ou ISS.

21.2 Obrigações

  • pagamento mensal do DAS;
  • DASN-Simei;
  • emissão de nota conforme regras;
  • relatório mensal de receitas;
  • guarda de documentos;
  • eSocial e DAE se houver empregado;
  • desenquadramento quando ocorrer hipótese legal.

21.3 Excesso de receita

O efeito do excesso depende do percentual e do momento. Pode haver desenquadramento no próprio ano ou no ano seguinte, com recálculo retroativo em determinadas hipóteses.

Referências oficiais

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