MEI e Simei
O Microempreendedor Individual é modalidade simplificada para empresário que cumpra requisitos de receita, atividade, participação societária e contratação de empregado.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
O Microempreendedor Individual é modalidade simplificada para empresário que cumpra requisitos de receita, atividade, participação societária e contratação de empregado.
21.1 DAS-MEI
O DAS-MEI reúne:
- contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo;
- valor fixo de ICMS, se comércio ou indústria;
- valor fixo de ISS, se serviço.
Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, a parcela previdenciária de 5% corresponde a R$ 81,05, antes dos valores fixos de ICMS ou ISS.
21.2 Obrigações
- pagamento mensal do DAS;
- DASN-Simei;
- emissão de nota conforme regras;
- relatório mensal de receitas;
- guarda de documentos;
- eSocial e DAE se houver empregado;
- desenquadramento quando ocorrer hipótese legal.
21.3 Excesso de receita
O efeito do excesso depende do percentual e do momento. Pode haver desenquadramento no próprio ano ou no ano seguinte, com recálculo retroativo em determinadas hipóteses.
Referências oficiais
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Portal do Simples Nacional — MEI https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
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Perguntas e Respostas MEI/Simei https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf
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Tabela INSS 2026 https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal
