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Tributário update Atualizado em 06 Ago 2026

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é forma de determinação da base quando:

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

O Lucro Arbitrado é forma de determinação da base quando:

  • a escrituração é imprestável ou inexistente;
  • o contribuinte deixa de cumprir requisitos;
  • há hipóteses legais de arbitramento;
  • o próprio contribuinte pode adotar o arbitramento em situações permitidas.

Os percentuais são, em geral, superiores aos do Lucro Presumido. O arbitramento não elimina multas, juros ou penalidades por falta de escrituração.

É regime excepcional, não alternativa normal de planejamento.

Referências oficiais

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