Tributário
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Atualizado em 06 Ago 2026
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é forma de determinação da base quando:
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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
O Lucro Arbitrado é forma de determinação da base quando:
- a escrituração é imprestável ou inexistente;
- o contribuinte deixa de cumprir requisitos;
- há hipóteses legais de arbitramento;
- o próprio contribuinte pode adotar o arbitramento em situações permitidas.
Os percentuais são, em geral, superiores aos do Lucro Presumido. O arbitramento não elimina multas, juros ou penalidades por falta de escrituração.
É regime excepcional, não alternativa normal de planejamento.
Referências oficiais
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gavel
Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2025 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/ecf/perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica-2025.pdf
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Regulamento do Imposto de Renda https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm
