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Tributário update Atualizado em 06 Ago 2026

IRRF da pessoa física em 2026

Fórmula oficial da redução intermediária:

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

29.1 Tabela mensal

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
  • dedução por dependente: R$ 189,59;
  • desconto simplificado mensal máximo: R$ 607,20.

29.2 Redução mensal a partir de janeiro de 2026

  • até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis: redução para que o imposto devido seja zero;
  • de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução decrescente;
  • acima de R$ 7.350,00: não há a redução adicional.

Fórmula oficial da redução intermediária:

Redução = R$ 978,62 - (0,133145 × rendimentos tributáveis)

A tabela progressiva continua sendo calculada; depois aplica-se a redução, limitada ao imposto apurado.

Referências oficiais

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