Tributário
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Atualizado em 06 Ago 2026
IRRF da pessoa física em 2026
Fórmula oficial da redução intermediária:
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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
29.1 Tabela mensal
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
- dedução por dependente: R$ 189,59;
- desconto simplificado mensal máximo: R$ 607,20.
29.2 Redução mensal a partir de janeiro de 2026
- até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis: redução para que o imposto devido seja zero;
- de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução decrescente;
- acima de R$ 7.350,00: não há a redução adicional.
Fórmula oficial da redução intermediária:
Redução = R$ 978,62 - (0,133145 × rendimentos tributáveis)
A tabela progressiva continua sendo calculada; depois aplica-se a redução, limitada ao imposto apurado.
Referências oficiais
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gavel
Receita Federal — tabelas 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
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gavel
Lei nº 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
