Santos Contábil Logo
Fiscal update Atualizado em 06 Ago 2026

Retenções tributárias sobre serviços

A contratação de serviços pode gerar retenções federais, previdenciárias e municipais.

info

Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

A contratação de serviços pode gerar retenções federais, previdenciárias e municipais.

11.1 Principais retenções

RetençãoSituação geral
IRRFDeterminados serviços profissionais, comissões, propaganda, limpeza, segurança e outros
PIS/Cofins/CSLLPagamentos por pessoas jurídicas em hipóteses legais
INSSCessão de mão de obra, empreitada e hipóteses previdenciárias
ISSConforme LC nº 116/2003 e lei municipal

11.2 Alíquotas frequentes, sem caráter universal

  • IRRF de muitos serviços profissionais: 1,5%;
  • IRRF de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra: frequentemente 1%;
  • retenção conjunta de PIS/Cofins/CSLL: 4,65%, formada por 0,65% + 3% + 1%;
  • retenção previdenciária: frequentemente 11%, com regras de base, deduções, CPRB e exceções;
  • ISS: alíquota e responsabilidade conforme Município.

A aplicação depende do tipo de serviço, natureza do prestador e tomador, valor, regime tributário, dispensa, isenção e legislação vigente.

11.3 Fluxo de análise

  1. identificar o serviço real, não apenas a descrição da nota;
  2. conferir contrato e forma de execução;
  3. identificar prestador e tomador;
  4. verificar Simples Nacional e anexo aplicável;
  5. verificar cessão de mão de obra ou empreitada;
  6. conferir retenções federais;
  7. conferir ISS do Município competente;
  8. escriturar na EFD-Reinf, quando aplicável;
  9. vincular débitos e créditos na DCTFWeb.

Referências oficiais

Precisa de análise específica?

Nossa equipe pode ajudar a aplicar este tema ao contexto da sua empresa.

Falar com a equipe
Base de conhecimento 2025–2026 · Santos Contábil