CSOSN: códigos do Simples Nacional
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional — CSOSN identifica a tributação do ICMS nas operações de empresas optantes pelo Simples Nacional, quando o documento fiscal e o Código de Regime Tributário exigirem…
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional — CSOSN identifica a tributação do ICMS nas operações de empresas optantes pelo Simples Nacional, quando o documento fiscal e o Código de Regime Tributário exigirem seu uso.
| CSOSN | Descrição resumida |
|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional por faixa de receita |
| 201 | Tributada com permissão de crédito e com ICMS-ST |
| 202 | Tributada sem permissão de crédito e com ICMS-ST |
| 203 | Isenção por faixa de receita e com ICMS-ST |
| 300 | Imune |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por ST ou antecipação |
| 900 | Outros |
3.1 Leitura prática
- 101: o adquirente pode aproveitar crédito informado, quando admitido.
- 102: saída tributada no Simples, mas sem transferência de crédito.
- 500: comum para mercadoria recebida com ICMS-ST já recolhido.
- 900: código residual, que exige justificativa e preenchimento coerente dos campos.
3.2 Cuidado com uso automático
3.2 Cuidado com uso automático
Não se deve definir o CSOSN apenas pela empresa ser do Simples. O código depende da operação, do produto, da incidência, da ST, da imunidade, do benefício e da permissão de crédito.
Referências oficiais
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gavel
Ajuste SINIEF nº 3/2010 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_003_10
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gavel
Ajuste SINIEF nº 7/2005 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05
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Lei Complementar nº 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
