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Fiscal update Atualizado em 06 Ago 2026

CST do ICMS: origem da mercadoria e tributação

O Código de Situação Tributária — CST é composto, em sua forma tradicional, por três dígitos:

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

O Código de Situação Tributária — CST é composto, em sua forma tradicional, por três dígitos:

A + BB
  • A: origem da mercadoria ou serviço;
  • BB: tratamento tributário do ICMS.

Exemplo: 000 significa origem nacional e tributação integral.

2.1 Tabela A — origem da mercadoria

CódigoOrigem
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1Estrangeira — importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira — adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional, com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4Nacional, produzida em conformidade com processos produtivos básicos ou regras específicas
5Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira — importação direta, sem similar nacional, constante de lista própria
7Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante de lista própria
8Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%

A origem não é definida apenas pelo local da compra. Uma mercadoria estrangeira adquirida de fornecedor brasileiro continua podendo ter origem estrangeira.

2.2 Tabela B — principais códigos de tributação

CódigoSituação tributária
00Tributada integralmente
10Tributada com ICMS próprio e ICMS-ST das operações subsequentes
20Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto
30Isenta ou não tributada, com ICMS-ST
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento
70Redução de base ou imposto, com ICMS-ST
90Outras

A tabela nacional atual possui códigos adicionais para situações específicas. Entre eles podem aparecer códigos relacionados ao Simples Nacional, substituição tributária antecedente ou concomitante, diferimentos combinados e tributação monofásica de combustíveis. A seleção deve seguir o leiaute do documento fiscal e a norma vigente.

2.3 Diferenças importantes

  • Isenção: existe hipótese de incidência, mas a lei dispensa o pagamento.
  • Não incidência: a operação está fora do campo de incidência.
  • Imunidade: limitação constitucional ao poder de tributar.
  • Suspensão: o pagamento fica temporariamente suspenso.
  • Diferimento: o recolhimento é transferido para etapa posterior.
  • Substituição tributária: outro contribuinte é responsável pelo imposto de etapas determinadas.

2.4 Exemplo de composição

Mercadoria nacional, tributada integralmente:

Origem: 0
Tributação: 00
CST completo: 000

Mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, com ICMS já cobrado por ST:

Origem: 2
Tributação: 60
CST completo: 260

Referências oficiais

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