CST do ICMS: origem da mercadoria e tributação
O Código de Situação Tributária — CST é composto, em sua forma tradicional, por três dígitos:
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
O Código de Situação Tributária — CST é composto, em sua forma tradicional, por três dígitos:
A + BB
- A: origem da mercadoria ou serviço;
- BB: tratamento tributário do ICMS.
Exemplo: 000 significa origem nacional e tributação integral.
2.1 Tabela A — origem da mercadoria
| Código | Origem |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
| 1 | Estrangeira — importação direta, exceto a indicada no código 6 |
| 2 | Estrangeira — adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
| 3 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
| 4 | Nacional, produzida em conformidade com processos produtivos básicos ou regras específicas |
| 5 | Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira — importação direta, sem similar nacional, constante de lista própria |
| 7 | Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante de lista própria |
| 8 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 70% |
A origem não é definida apenas pelo local da compra. Uma mercadoria estrangeira adquirida de fornecedor brasileiro continua podendo ter origem estrangeira.
2.2 Tabela B — principais códigos de tributação
| Código | Situação tributária |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 10 | Tributada com ICMS próprio e ICMS-ST das operações subsequentes |
| 20 | Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto |
| 30 | Isenta ou não tributada, com ICMS-ST |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 50 | Suspensão |
| 51 | Diferimento |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento |
| 70 | Redução de base ou imposto, com ICMS-ST |
| 90 | Outras |
A tabela nacional atual possui códigos adicionais para situações específicas. Entre eles podem aparecer códigos relacionados ao Simples Nacional, substituição tributária antecedente ou concomitante, diferimentos combinados e tributação monofásica de combustíveis. A seleção deve seguir o leiaute do documento fiscal e a norma vigente.
2.3 Diferenças importantes
- Isenção: existe hipótese de incidência, mas a lei dispensa o pagamento.
- Não incidência: a operação está fora do campo de incidência.
- Imunidade: limitação constitucional ao poder de tributar.
- Suspensão: o pagamento fica temporariamente suspenso.
- Diferimento: o recolhimento é transferido para etapa posterior.
- Substituição tributária: outro contribuinte é responsável pelo imposto de etapas determinadas.
2.4 Exemplo de composição
Mercadoria nacional, tributada integralmente:
Origem: 0
Tributação: 00
CST completo: 000
Mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, com ICMS já cobrado por ST:
Origem: 2
Tributação: 60
CST completo: 260
Referências oficiais
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gavel
Ajuste SINIEF nº 39/2023 — composição e origem https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2023/ajuste-sinief-39-23
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gavel
Convênio SINIEF s/nº de 1970 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70
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gavel
Ajuste SINIEF nº 11/2019 — tabela ampliada https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/AJ011_19
