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Fiscal update Atualizado em 06 Ago 2026

ICMS: conceito, incidência, base e apuração

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

A expressão “circulação de mercadorias” não deve ser entendida apenas como deslocamento físico. Em regra, o fato tributável envolve uma operação jurídica que transfira a titularidade ou coloque a mercadoria em circulação econômica. Também há incidência sobre importação, transporte intermunicipal e interestadual, comunicação e outras hipóteses previstas na Lei Complementar nº 87/1996 e na legislação estadual.

1.1 Princípio da não cumulatividade

O ICMS é, em regra, não cumulativo. O contribuinte confronta:

  • débitos: ICMS destacado ou devido nas saídas;
  • créditos: ICMS admitido nas entradas;
  • saldo a recolher: débitos menos créditos, acrescido ou reduzido por ajustes.
ICMS a recolher = Débitos de ICMS - Créditos de ICMS + Ajustes de débito - Ajustes de crédito

O direito ao crédito depende da natureza da entrada, da destinação da mercadoria ou serviço, da documentação fiscal idônea, das limitações legais e da legislação estadual.

1.2 Cálculo básico

Em uma operação em que a base de cálculo seja R$ 10.000,00 e a alíquota seja 18%:

ICMS = R$ 10.000,00 × 18%
ICMS = R$ 1.800,00

O ICMS é normalmente calculado “por dentro”, isto é, integra a própria base de cálculo. Quando se parte de um valor líquido sem o imposto e se deseja obter o valor final com ICMS incluído:

Valor com ICMS = Valor líquido ÷ (1 - alíquota)

Exemplo com valor líquido de R$ 8.200,00 e alíquota de 18%:

Valor com ICMS = 8.200 ÷ 0,82 = R$ 10.000,00
ICMS incluído = R$ 1.800,00

1.3 Alíquotas

As alíquotas podem ser:

  • internas: definidas por cada Estado;
  • interestaduais: normalmente 7% ou 12%, conforme origem e destino;
  • 4%: para determinadas operações interestaduais com bens importados, conforme Resolução do Senado nº 13/2012;
  • específicas ou monofásicas: em segmentos como combustíveis;
  • majoradas, reduzidas ou beneficiadas: conforme produto, operação e legislação estadual.

1.4 Transferência entre estabelecimentos do mesmo titular

A Lei Complementar nº 204/2023 afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem eliminar a necessidade de observar as regras de transferência ou manutenção de créditos e a regulamentação aplicável.

1.5 Pontos que exigem verificação prática

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1.5 Pontos que exigem verificação prática

Antes de calcular ICMS, identificar:

  1. Estado de origem e de destino;
  2. contribuinte ou não contribuinte no destino;
  3. NCM, CEST e descrição real do produto;
  4. finalidade: revenda, industrialização, uso, consumo ou ativo;
  5. existência de substituição tributária;
  6. benefício fiscal, isenção, redução, diferimento ou suspensão;
  7. operação interna, interestadual, importação ou exportação;
  8. regime tributário do emitente e do destinatário;
  9. CFOP, CST ou CSOSN;
  10. regras de crédito e obrigações acessórias.

Referências oficiais

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