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Fiscal update Atualizado em 06 Ago 2026

PIS/Pasep e Cofins

PIS/Pasep e Cofins são contribuições federais incidentes sobre receitas, importações e hipóteses específicas.

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

PIS/Pasep e Cofins são contribuições federais incidentes sobre receitas, importações e hipóteses específicas.

10.1 Regime cumulativo

Usado, em regra, por pessoas jurídicas no Lucro Presumido, salvo exceções.

ContribuiçãoAlíquota geral
PIS/Pasep0,65%
Cofins3,00%
PIS = Receita tributável × 0,65%
Cofins = Receita tributável × 3%

Exemplo com R$ 100.000,00:

PIS = R$ 650,00
Cofins = R$ 3.000,00
Total = R$ 3.650,00

10.2 Regime não cumulativo

Usado, em regra, por pessoas jurídicas no Lucro Real, salvo receitas e atividades submetidas a tratamento diferente.

ContribuiçãoAlíquota geral
PIS/Pasep1,65%
Cofins7,60%

A empresa calcula débitos sobre receitas e desconta créditos expressamente admitidos.

Contribuição devida = Débitos sobre receitas - Créditos admitidos

10.3 Créditos

Os créditos dependem da legislação e podem envolver:

  • bens para revenda;
  • insumos;
  • energia;
  • aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica;
  • depreciação ou aquisição de determinados ativos;
  • armazenagem e frete em hipóteses legais.

O conceito de insumo exige essencialidade ou relevância para a atividade, sem dispensar análise da legislação e da jurisprudência.

10.4 Regimes especiais

Há produtos ou receitas sujeitos a:

  • alíquota zero;
  • monofasia;
  • substituição tributária;
  • incidência concentrada;
  • suspensão;
  • tributação por unidade;
  • exclusão da base.

10.5 Mudanças de 2026

A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu determinados incentivos e benefícios federais. A Receita Federal publicou orientações e a EFD-Contribuições recebeu Nota Técnica específica para escrituração de efeitos da redução.

PIS e Cofins serão substituídos pela CBS na transição da Reforma Tributária. Em 2026, contudo, ainda permanecem relevantes e o valor teste de CBS pode ser compensado ou dispensado conforme o cumprimento das obrigações de teste.

Referências oficiais

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