PIS/Pasep e Cofins
PIS/Pasep e Cofins são contribuições federais incidentes sobre receitas, importações e hipóteses específicas.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
PIS/Pasep e Cofins são contribuições federais incidentes sobre receitas, importações e hipóteses específicas.
10.1 Regime cumulativo
Usado, em regra, por pessoas jurídicas no Lucro Presumido, salvo exceções.
| Contribuição | Alíquota geral |
|---|---|
| PIS/Pasep | 0,65% |
| Cofins | 3,00% |
PIS = Receita tributável × 0,65%
Cofins = Receita tributável × 3%
Exemplo com R$ 100.000,00:
PIS = R$ 650,00
Cofins = R$ 3.000,00
Total = R$ 3.650,00
10.2 Regime não cumulativo
Usado, em regra, por pessoas jurídicas no Lucro Real, salvo receitas e atividades submetidas a tratamento diferente.
| Contribuição | Alíquota geral |
|---|---|
| PIS/Pasep | 1,65% |
| Cofins | 7,60% |
A empresa calcula débitos sobre receitas e desconta créditos expressamente admitidos.
Contribuição devida = Débitos sobre receitas - Créditos admitidos
10.3 Créditos
Os créditos dependem da legislação e podem envolver:
- bens para revenda;
- insumos;
- energia;
- aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica;
- depreciação ou aquisição de determinados ativos;
- armazenagem e frete em hipóteses legais.
O conceito de insumo exige essencialidade ou relevância para a atividade, sem dispensar análise da legislação e da jurisprudência.
10.4 Regimes especiais
Há produtos ou receitas sujeitos a:
- alíquota zero;
- monofasia;
- substituição tributária;
- incidência concentrada;
- suspensão;
- tributação por unidade;
- exclusão da base.
10.5 Mudanças de 2026
A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu determinados incentivos e benefícios federais. A Receita Federal publicou orientações e a EFD-Contribuições recebeu Nota Técnica específica para escrituração de efeitos da redução.
PIS e Cofins serão substituídos pela CBS na transição da Reforma Tributária. Em 2026, contudo, ainda permanecem relevantes e o valor teste de CBS pode ser compensado ou dispensado conforme o cumprimento das obrigações de teste.
Referências oficiais
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Lei nº 10.637/2002 — PIS não cumulativo https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm
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Lei nº 10.833/2003 — Cofins não cumulativa https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833compilado.htm
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Receita Federal — créditos de PIS/Cofins https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/creditos/piscofins
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Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2025 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/ecf/perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica-2025.pdf
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Nota Técnica EFD-Contribuições nº 12/2026 https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/efd-contribuicoes/documentos-tecnicos/nota-tecnica-12-2026-reducao-linear-de-incentivos-e-beneficios-lc-224
