ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS é municipal ou distrital. Incide sobre os serviços previstos na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS é municipal ou distrital. Incide sobre os serviços previstos na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
9.1 Regra geral do local
Como regra, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. A própria Lei Complementar nº 116/2003 traz exceções em que o imposto é devido no local da execução, do tomador, do imóvel ou de outro elemento definido legalmente.
9.2 Base e cálculo
ISS = Preço do serviço × alíquota municipal
Exemplo:
Serviço: R$ 8.000,00
Alíquota: 3%
ISS: R$ 240,00
Em regra, as alíquotas municipais ficam entre 2% e 5%, com ressalvas legais e regimes específicos.
9.3 ISS retido
O tomador pode ser responsável pela retenção quando a lei municipal ou a LC nº 116/2003 assim determinar. Deve-se verificar:
- código e item do serviço;
- Município do prestador;
- Município do tomador;
- local efetivo da prestação;
- cadastro municipal;
- hipótese de retenção;
- regime do prestador;
- alíquota e eventual dedução permitida.
9.4 Mudança de 2025
A Lei Complementar nº 218/2025 explicitou que o ISS sobre serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução.
9.5 NFS-e nacional em 2026
A NFS-e de padrão nacional passou por adaptações para CBS e IBS. A Resolução CGSN nº 189/2026 tornou obrigatório, a partir de 1º de setembro de 2026, o Emissor Nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, conforme orientação oficial do portal da NFS-e.
Referências oficiais
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Lei Complementar nº 116/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
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Lei Complementar nº 218/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp218.htm
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Portal nacional da NFS-e https://www.gov.br/nfse/pt-br
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Obrigatoriedade para Simples em 01/09/2026 https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-e-simples-nacional-obrigatoriedade-de-emissao-atraves-do-emissor-nacional
