ICMS por substituição tributária
Na substituição tributária — ICMS-ST, a legislação atribui a um contribuinte a responsabilidade de recolher o imposto relativo a operações de outros integrantes da cadeia.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
Na substituição tributária — ICMS-ST, a legislação atribui a um contribuinte a responsabilidade de recolher o imposto relativo a operações de outros integrantes da cadeia.
- substituto tributário: responsável pelo recolhimento;
- substituído tributário: participa da etapa posterior com o imposto já retido, conforme o regime.
6.1 Cálculo geral por MVA
Base ST = (valor da mercadoria + frete + seguro + outras despesas + IPI, quando aplicável)
× (1 + MVA)
ICMS presumido da cadeia = Base ST × alíquota interna
ICMS-ST = ICMS presumido da cadeia - ICMS próprio da operação
Exemplo:
- mercadoria: R$ 10.000,00;
- MVA: 40%;
- base ST: R$ 14.000,00;
- alíquota interna: 18%;
- ICMS próprio interestadual: R$ 1.200,00.
ICMS presumido = 14.000 × 18% = R$ 2.520,00
ICMS-ST = 2.520 - 1.200 = R$ 1.320,00
6.2 MVA ajustada
Quando prevista, a MVA original pode ser ajustada para neutralizar diferenças entre alíquotas interestadual e interna:
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 - alíquota interestadual)
÷ (1 - alíquota interna)] - 1
6.3 Preço tabelado ou pauta
Nem sempre a base é formada por MVA. A legislação pode estabelecer preço final a consumidor, pauta fiscal ou preço sugerido.
6.4 Ressarcimento e complemento
Dependendo da legislação e da operação real, pode existir:
- ressarcimento quando a base efetiva for inferior à presumida;
- complemento quando a base efetiva for superior;
- ressarcimento por saída interestadual, exportação ou fato gerador não realizado.
Referências oficiais
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Lei Complementar nº 87/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm
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CONFAZ — convênios e protocolos https://www.confaz.fazenda.gov.br/
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Legislação tributária de São Paulo https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/
