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Fiscal update Atualizado em 06 Ago 2026

ICMS por substituição tributária

Na substituição tributária — ICMS-ST, a legislação atribui a um contribuinte a responsabilidade de recolher o imposto relativo a operações de outros integrantes da cadeia.

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

Na substituição tributária — ICMS-ST, a legislação atribui a um contribuinte a responsabilidade de recolher o imposto relativo a operações de outros integrantes da cadeia.

  • substituto tributário: responsável pelo recolhimento;
  • substituído tributário: participa da etapa posterior com o imposto já retido, conforme o regime.

6.1 Cálculo geral por MVA

Base ST = (valor da mercadoria + frete + seguro + outras despesas + IPI, quando aplicável)
          × (1 + MVA)
ICMS presumido da cadeia = Base ST × alíquota interna
ICMS-ST = ICMS presumido da cadeia - ICMS próprio da operação

Exemplo:

  • mercadoria: R$ 10.000,00;
  • MVA: 40%;
  • base ST: R$ 14.000,00;
  • alíquota interna: 18%;
  • ICMS próprio interestadual: R$ 1.200,00.
ICMS presumido = 14.000 × 18% = R$ 2.520,00
ICMS-ST = 2.520 - 1.200 = R$ 1.320,00

6.2 MVA ajustada

Quando prevista, a MVA original pode ser ajustada para neutralizar diferenças entre alíquotas interestadual e interna:

MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 - alíquota interestadual)
                ÷ (1 - alíquota interna)] - 1

6.3 Preço tabelado ou pauta

Nem sempre a base é formada por MVA. A legislação pode estabelecer preço final a consumidor, pauta fiscal ou preço sugerido.

6.4 Ressarcimento e complemento

Dependendo da legislação e da operação real, pode existir:

  • ressarcimento quando a base efetiva for inferior à presumida;
  • complemento quando a base efetiva for superior;
  • ressarcimento por saída interestadual, exportação ou fato gerador não realizado.

Referências oficiais

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