DIFAL do ICMS
O diferencial de alíquotas — DIFAL pode aparecer em contextos distintos.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
O diferencial de alíquotas — DIFAL pode aparecer em contextos distintos.
7.1 Consumidor final não contribuinte
Em venda interestadual destinada a consumidor final não contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do destino e a alíquota interestadual é destinada ao Estado de destino, conforme a Constituição e a Lei Complementar nº 190/2022.
DIFAL = Base × (alíquota interna do destino - alíquota interestadual)
Exemplo:
Base: R$ 10.000,00
Alíquota interna: 18%
Alíquota interestadual: 12%
DIFAL: 10.000 × 6% = R$ 600,00
É necessário verificar fundo de combate à pobreza, base por dentro, benefícios e regras do Estado de destino.
7.2 Aquisição para uso, consumo ou ativo por contribuinte
O contribuinte que adquire de outro Estado mercadoria para uso, consumo ou ativo imobilizado pode dever diferencial entre a alíquota interna e a interestadual, observadas as regras do Estado.
7.3 Simples Nacional
A incidência do DIFAL para optantes do Simples exige análise específica da hipótese, da legislação estadual e das decisões judiciais aplicáveis. Não se deve presumir que todo diferencial está incluído no DAS.
Referências oficiais
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gavel
Lei Complementar nº 190/2022 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp190.htm
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gavel
Lei Complementar nº 87/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm
