Reforma Tributária
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Atualizado em 06 Ago 2026
IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços — IBS substitui gradualmente ICMS e ISS.
info
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
O Imposto sobre Bens e Serviços — IBS substitui gradualmente ICMS e ISS.
24.1 Gestão
É administrado pelo Comitê Gestor do IBS, com competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
24.2 Características
- tributação no destino;
- não cumulatividade;
- legislação nacional;
- soma de alíquota estadual e municipal;
- arrecadação e distribuição centralizadas pelo modelo do Comitê Gestor;
- regimes diferenciados, específicos e favorecidos previstos em lei.
24.3 Teste de 2026
A alíquota teste é de 0,1%.
24.4 Transição federativa
ICMS e ISS não desaparecem de uma só vez. Suas alíquotas são reduzidas progressivamente enquanto o IBS cresce, até a substituição ao final do cronograma.
Referências oficiais
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Lei Complementar nº 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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Lei Complementar nº 227/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm
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Comitê Gestor do IBS https://www.cgibs.gov.br/
