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Reforma Tributária update Atualizado em 06 Ago 2026

CBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS é federal e substituirá PIS/Pasep e Cofins.

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

A Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS é federal e substituirá PIS/Pasep e Cofins.

23.1 Características

  • base ampla sobre bens, serviços e direitos;
  • não cumulativa;
  • tributação no destino;
  • destaque em documentos fiscais;
  • créditos vinculados às aquisições admitidas;
  • regimes diferenciados e específicos;
  • administração pela Receita Federal.

23.2 Teste de 2026

A alíquota teste da CBS em 2026 é de 0,9%, dentro da carga teste conjunta de 1% com IBS de 0,1%. A legislação e as orientações oficiais preveem compensação com PIS/Cofins ou dispensa de recolhimento para contribuintes que cumpram as obrigações acessórias do teste.

23.3 Implementação plena

A CBS entra em fase efetiva com extinção de PIS/Cofins no cronograma de transição, observadas as regras legais.

Referências oficiais

  • gavel
    Lei Complementar nº 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
  • gavel
    Orientações para 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026
  • gavel
    Entenda a Reforma https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda

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