CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS é federal e substituirá PIS/Pasep e Cofins.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
A Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS é federal e substituirá PIS/Pasep e Cofins.
23.1 Características
- base ampla sobre bens, serviços e direitos;
- não cumulativa;
- tributação no destino;
- destaque em documentos fiscais;
- créditos vinculados às aquisições admitidas;
- regimes diferenciados e específicos;
- administração pela Receita Federal.
23.2 Teste de 2026
A alíquota teste da CBS em 2026 é de 0,9%, dentro da carga teste conjunta de 1% com IBS de 0,1%. A legislação e as orientações oficiais preveem compensação com PIS/Cofins ou dispensa de recolhimento para contribuintes que cumpram as obrigações acessórias do teste.
23.3 Implementação plena
A CBS entra em fase efetiva com extinção de PIS/Cofins no cronograma de transição, observadas as regras legais.
Referências oficiais
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Lei Complementar nº 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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Orientações para 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026
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Entenda a Reforma https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda
