ECD
A Escrituração Contábil Digital — ECD substitui livros contábeis em papel por arquivo digital.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
A Escrituração Contábil Digital — ECD substitui livros contábeis em papel por arquivo digital.
32.1 Livros abrangidos
- Livro Diário;
- Livro Razão;
- balancetes, balanços e fichas;
- auxiliares, quando utilizados.
32.2 Conteúdo
- plano de contas;
- saldos periódicos;
- lançamentos;
- demonstrações;
- identificação de signatários;
- relação com livros auxiliares;
- termos de abertura e encerramento.
32.3 Princípios de qualidade
A ECD deve representar a escrituração contábil efetiva. Não é mero arquivo fiscal. Deve haver:
- partidas dobradas;
- histórico;
- documentação;
- conciliações;
- coerência entre saldos;
- assinatura;
- demonstrações;
- rastreabilidade.
32.4 Substituição
A substituição de ECD possui regras, justificativas e assinaturas específicas. Depois de certos eventos ou prazos, pode não ser possível substituir, exigindo tratamento diferente.
32.5 ECD 2026
O Manual do leiaute 9 foi publicado em janeiro de 2026.
Referências oficiais
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gavel
Portal ECD https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecd
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Manual ECD leiaute 9 https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecd/manuais-e-documentos-tecnicos/manual_de_orientacao_da_ecd_leiaute_9_janeiro_2026.pdf
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gavel
IN RFB nº 2.003/2021 https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131
