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Obrigações update Atualizado em 06 Ago 2026

ECD

A Escrituração Contábil Digital — ECD substitui livros contábeis em papel por arquivo digital.

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

A Escrituração Contábil Digital — ECD substitui livros contábeis em papel por arquivo digital.

32.1 Livros abrangidos

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • balancetes, balanços e fichas;
  • auxiliares, quando utilizados.

32.2 Conteúdo

  • plano de contas;
  • saldos periódicos;
  • lançamentos;
  • demonstrações;
  • identificação de signatários;
  • relação com livros auxiliares;
  • termos de abertura e encerramento.

32.3 Princípios de qualidade

A ECD deve representar a escrituração contábil efetiva. Não é mero arquivo fiscal. Deve haver:

  • partidas dobradas;
  • histórico;
  • documentação;
  • conciliações;
  • coerência entre saldos;
  • assinatura;
  • demonstrações;
  • rastreabilidade.

32.4 Substituição

A substituição de ECD possui regras, justificativas e assinaturas específicas. Depois de certos eventos ou prazos, pode não ser possível substituir, exigindo tratamento diferente.

32.5 ECD 2026

O Manual do leiaute 9 foi publicado em janeiro de 2026.

Referências oficiais

  • gavel
    Portal ECD https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecd
  • gavel
    Manual ECD leiaute 9 https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecd/manuais-e-documentos-tecnicos/manual_de_orientacao_da_ecd_leiaute_9_janeiro_2026.pdf
  • gavel
    IN RFB nº 2.003/2021 https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131

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