Contábil
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Atualizado em 06 Ago 2026
Proteção de dados e LGPD no escritório contábil
Escritórios contábeis tratam dados pessoais e sensíveis de sócios, empregados, dependentes, clientes, fornecedores e terceiros.
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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
Escritórios contábeis tratam dados pessoais e sensíveis de sócios, empregados, dependentes, clientes, fornecedores e terceiros.
43.1 Dados comuns no escritório
- CPF, RG e endereço;
- dados bancários;
- remuneração;
- dependentes;
- atestados e informações de saúde;
- biometria e certificados;
- declarações fiscais;
- dados societários;
- contratos;
- documentos trabalhistas.
43.2 Papéis
O escritório pode atuar como:
- controlador: quando decide finalidades e meios do tratamento;
- operador: quando trata dados em nome do cliente;
- controlador conjunto: em situações específicas.
O papel depende da atividade concreta, não apenas do contrato.
43.3 Boas práticas
- mapear dados;
- definir base legal;
- limitar acessos;
- autenticação multifator;
- criptografia;
- backup;
- política de retenção e descarte;
- contratos com operadores;
- registro de incidentes;
- treinamento;
- plano de resposta;
- canal para titulares;
- cuidado com WhatsApp, e-mail e armazenamento local.
43.4 Dados sensíveis
Folha, SST e benefícios podem conter dados de saúde, filiação sindical e outras informações sensíveis. O tratamento exige proteção reforçada.
Referências oficiais
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Lei nº 13.709/2018 — LGPD https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
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Autoridade Nacional de Proteção de Dados https://www.gov.br/anpd/pt-br
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Guia de agentes de tratamento https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/2021.05.27GuiaAgentesdeTratamento_Final.pdf
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Orientação prática Serpro https://www.serpro.gov.br/lgpd/empresa/como-cumprir-a-lgpd
