Escrituração contábil e regime de competência
A escrituração contábil registra os fatos patrimoniais pelo método das partidas dobradas.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
A escrituração contábil registra os fatos patrimoniais pelo método das partidas dobradas.
Total de débitos = Total de créditos
39.1 Regime de competência
Receitas e despesas são reconhecidas quando geradas ou incorridas, independentemente do recebimento ou pagamento.
Exemplo: energia consumida em dezembro e paga em janeiro é despesa de dezembro.
39.2 Regime de caixa
Registra entradas e saídas financeiras quando ocorrem. Pode ser usado em controles gerenciais ou apurações fiscais específicas, mas não substitui o regime de competência da contabilidade societária.
39.3 Documentação
Todo lançamento deve ter:
- data;
- contas;
- valor;
- histórico;
- documento;
- centro de custo, quando aplicável;
- vínculo com o fato econômico.
39.4 Conciliações
Contas a conciliar:
- caixa;
- bancos;
- clientes;
- fornecedores;
- empréstimos;
- tributos;
- folha;
- estoques;
- imobilizado;
- adiantamentos;
- sócios;
- receitas;
- despesas.
Referências oficiais
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ITG 2000 — Escrituração Contábil https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/normas-especificas/
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Normas completas CFC https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/normas-completas/
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Código Civil https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
