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Atualizado em 06 Ago 2026
Folha de pagamento: INSS, IRRF e FGTS
O cálculo é progressivo por faixa.
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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
35.1 INSS do empregado em 2026
O cálculo é progressivo por faixa.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Cada alíquota incide apenas sobre a parcela dentro da respectiva faixa.
35.2 IRRF
Fluxo básico:
Rendimentos tributáveis
- INSS
- dependentes ou desconto simplificado, conforme regra
- outras deduções admitidas
= base do IRRF
Depois aplica-se a tabela progressiva e a redução mensal de 2026.
35.3 FGTS
Regra geral para empregados:
FGTS mensal = remuneração sujeita × 8%
Para aprendiz, em regra:
FGTS = remuneração sujeita × 2%
O FGTS não é desconto do empregado; é encargo do empregador.
35.4 Encargos patronais
Fora do Simples ou no Anexo IV, podem existir:
- contribuição patronal previdenciária;
- RAT ajustado pelo FAP;
- terceiros;
- FGTS;
- contribuições específicas;
- provisões de férias e 13º.
35.5 Conciliação
A folha deve conciliar:
- salários;
- pró-labore;
- autônomos;
- férias;
- rescisões;
- eSocial;
- DCTFWeb;
- DARF previdenciário;
- FGTS Digital;
- EFD-Reinf;
- contabilidade.
Referências oficiais
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Tabela INSS 2026 https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal
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Tabela IRRF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
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FGTS Digital https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
