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Departamento Pessoal update Atualizado em 06 Ago 2026

Folha de pagamento: INSS, IRRF e FGTS

O cálculo é progressivo por faixa.

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

35.1 INSS do empregado em 2026

O cálculo é progressivo por faixa.

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Cada alíquota incide apenas sobre a parcela dentro da respectiva faixa.

35.2 IRRF

Fluxo básico:

Rendimentos tributáveis
- INSS
- dependentes ou desconto simplificado, conforme regra
- outras deduções admitidas
= base do IRRF

Depois aplica-se a tabela progressiva e a redução mensal de 2026.

35.3 FGTS

Regra geral para empregados:

FGTS mensal = remuneração sujeita × 8%

Para aprendiz, em regra:

FGTS = remuneração sujeita × 2%

O FGTS não é desconto do empregado; é encargo do empregador.

35.4 Encargos patronais

Fora do Simples ou no Anexo IV, podem existir:

  • contribuição patronal previdenciária;
  • RAT ajustado pelo FAP;
  • terceiros;
  • FGTS;
  • contribuições específicas;
  • provisões de férias e 13º.

35.5 Conciliação

A folha deve conciliar:

  • salários;
  • pró-labore;
  • autônomos;
  • férias;
  • rescisões;
  • eSocial;
  • DCTFWeb;
  • DARF previdenciário;
  • FGTS Digital;
  • EFD-Reinf;
  • contabilidade.

Referências oficiais

  • gavel
    Tabela INSS 2026 https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal
  • gavel
    Tabela IRRF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
  • gavel
    FGTS Digital https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital

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