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Departamento Pessoal update Atualizado em 06 Ago 2026

Admissão, férias, 13º salário e rescisão

Informações essenciais:

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

37.1 Admissão

Informações essenciais:

  • dados cadastrais;
  • contrato;
  • cargo e CBO;
  • salário;
  • jornada;
  • local e lotação;
  • sindicato e convenção;
  • exames ocupacionais;
  • dependentes;
  • vale-transporte e benefícios;
  • prazo de experiência;
  • evento no eSocial antes do início do trabalho.

37.2 Férias

Após o período aquisitivo, o empregado tem direito a férias conforme faltas e regras legais. O pagamento inclui:

Férias = remuneração + 1/3 constitucional

Pode haver:

  • férias integrais;
  • proporcionais;
  • coletivas;
  • fracionadas;
  • abono pecuniário;
  • férias em dobro em hipóteses legais.

37.3 13º salário

13º proporcional = remuneração ÷ 12 × número de avos

Mês com 15 dias ou mais de trabalho costuma contar como avo, observadas as regras.

37.4 Rescisão

Pode envolver:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional;
  • FGTS;
  • multa rescisória;
  • descontos;
  • médias;
  • indenizações;
  • seguro-desemprego;
  • eventos do eSocial.

37.5 Convenção coletiva

A convenção pode estabelecer:

  • pisos;
  • adicionais;
  • benefícios;
  • homologação;
  • contribuições autorizadas;
  • regras de jornada;
  • estabilidade;
  • multas normativas.

Referências oficiais

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