Departamento Pessoal
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Atualizado em 06 Ago 2026
Admissão, férias, 13º salário e rescisão
Informações essenciais:
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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
37.1 Admissão
Informações essenciais:
- dados cadastrais;
- contrato;
- cargo e CBO;
- salário;
- jornada;
- local e lotação;
- sindicato e convenção;
- exames ocupacionais;
- dependentes;
- vale-transporte e benefícios;
- prazo de experiência;
- evento no eSocial antes do início do trabalho.
37.2 Férias
Após o período aquisitivo, o empregado tem direito a férias conforme faltas e regras legais. O pagamento inclui:
Férias = remuneração + 1/3 constitucional
Pode haver:
- férias integrais;
- proporcionais;
- coletivas;
- fracionadas;
- abono pecuniário;
- férias em dobro em hipóteses legais.
37.3 13º salário
13º proporcional = remuneração ÷ 12 × número de avos
Mês com 15 dias ou mais de trabalho costuma contar como avo, observadas as regras.
37.4 Rescisão
Pode envolver:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- FGTS;
- multa rescisória;
- descontos;
- médias;
- indenizações;
- seguro-desemprego;
- eventos do eSocial.
37.5 Convenção coletiva
A convenção pode estabelecer:
- pisos;
- adicionais;
- benefícios;
- homologação;
- contribuições autorizadas;
- regras de jornada;
- estabilidade;
- multas normativas.
Referências oficiais
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CLT https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
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Lei nº 4.090/1962 — 13º salário https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
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Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
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eSocial https://www.gov.br/esocial/pt-br
