O trabalhador demitido sem justa causa pode realizar o saque do saldo da sua conta do FGTS.
Caso você seja optante pelo Saque-Aniversário na data em que ocorrer a rescisão, poderá sacar a multa rescisória. O restante do saldo poderá ser sacado se atender às regras para saque do FGTS por outro motivo que não seja rescisão.
Como sacar o FGTS
Se o empregador já informou sua dispensa sem justa causa e você possui uma conta bancária cadastrada no app FGTS, o dinheiro entrará na sua conta bancária em até 5 dias úteis após o débito da conta do FGTS.
Mas se você ainda não indicou sua conta bancária para receber valores do FGTS, poderá cadastrar acessando o app FGTS.
App FGTS
Siga os seguintes passos para cadastrar sua conta bancária:
- Ao acessar o app FGTS, clique em “Solicite seu saque 100% digital”;
- Consulte a(s) conta(s) liberada(s) para saque;
- Escolha a opção “Creditar em conta” e cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira.
Agora basta acompanhar tudo pelo aplicativo de forma simples, seguindo as etapas abaixo:
- Ao acessar o app FGTS, clique em “Saques” na parte inferior da tela;
- Escolha a opção “Acompanhar saques”;
- Selecione a conta FGTS com saldo já liberado para ver detalhes sobre o andamento do saque.
A Caixa disponibiliza dois guias rápidos para ajudar você no uso do app FGTS:
Atenção
A conta bancária deverá ser de sua titularidade. São aceitas contas da CAIXA e de outras Instituições Financeiras.
Se não for indicada a conta bancária no app, o valor do seu FGTS ficará livre para saque numa agência da CAIXA ou numa lotérica.
Agência da Caixa
Em algumas situações a liberação do FGTS não pode ser feita de forma automática. Se esse for o seu caso, vá até uma agência da CAIXA levando os documentos para solicitar o saque.
Documentos Para Saque
- Documento de identificação pessoal; e
- CPF ou Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e
- Carteira de Trabalho (para as rescisões formalizadas a partir de 11/11/2017); ou
- TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017 e quando o empregador não comunicou o desligamento); ou
- Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho que reconheça a dispensa sem justa causa; ou
- Sentença irrecorrível ou ofício da Justiça do Trabalho; ou
- Alvará da Justiça do Trabalho que caracterize a dispensa sem justa causa; ou
- Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia; ou
- Sentença do Juízo Arbitral; ou
- Portaria ou ato próprio da Administração, que nomeou e portaria ou ato próprio que exonerou (demitiu) o ocupante do cargo comissionado
Para Diretor não-empregado:
- Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO; ou
- Estatuto social ou regimento interno em que conste a determinação de que a administração, gestão ou gerência da sociedade compete, inclusive, ao Conselho de Administração, quando o diretor for membro deste Conselho; ou
- Estatuto social quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação/afastamento; ou
- Sentença que exonere o diretor não empregado, sem justa causa, quando for por decisão judicial; ou
- Contrato social e alterações contratuais pertinentes, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, que comprove a modificação da gerência da empresa de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, antes do prazo indicado, quando se tratar de destituição do sócio gerente.